O DIREITO DO ESCRAVO À LIBERDADE NO BRASIL IMPERIAL: UMA ANÁLISE SEMÂNTICA
DOI:
https://doi.org/10.54221/rdtdppglinuesb.2015.v3i1.54Palavras-chave:
Escravidão, O direito do escravo à liberdade, História de Vitória da Conquista – Bahia, Semântica do AcontecimentoResumo
Este trabalho tem por objetivo analisar um corpusde processos jurídicos do século XIX, da Imperial Vila da Vitória, atualmente Vitória da Conquista – Bahia, e textos legais escravistas do período de 1815 a 1885, buscando responder a questão: Como se caracteriza semanticamente o direito do escravo à liberdade, na sociedade escravocrata do Brasil Império? Para tanto, embasando-se nos pressupostos da Semântica do Acontecimento, complementados por fundamentações teóricas da História e do Direito, visa-se comprovar três hipóteses: a) o direito do escravo à liberdade se constitui por quatros modos de concessão da liberdade servil, no Brasil imperial; b) as formas como se constituem os agenciamentos enunciativos daqueles que procuraram a Justiça para reivindicar o direito à liberdade servil estão determinados, nessas materialidades, por quatro tipos de regularidades constitutivas do lugar de dizer e do lugar social de dizer, que caracterizam os falantes como sujeitos de dizer no espaço político da Justiça; c) a condição jurídica de escravos e de libertos caracteriza-se semanticamente por meio do funcionamento dos termos escravo e liberto, nos processos jurídicos, o qual aponta, por um lado, a condição de propriedade dos escravos e a instabilidade da condição de liberto; por outro lado, o exercício de direitos civisdestes últimos, como decorrente do direito à liberdade. Como resultado, demonstrou-se que a concessão da liberdade servil foi paulatinamente constituída, na sociedade escravocrata do Brasil, por quatro modos, em decorrência do ordenamento jurídico no Império e de um conjunto de interesses políticos e econômicos; e que enunciações de escravos e de libertos estão representadas, em processos jurídicos do corpus, por meio de reescrituras parafrásticas, nas quaisaquelas se constituem memoráveis, que o presente do acontecimento recorta e por meio do qual é possível descrever as vozes de escravos e de libertos.
Como citar:
SOUZA, Cecília Ribeiro de. O direito do escravo à liberdade no Brasil imperial: uma análise semântica. Orientador: Jorge Viana Santos. 2015. 200f. Dissertação (mestrado em Linguística) – Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, Programa de Pós-graduação em Linguística, Vitória da Conquista, 2015. DOI:https://doi.org/10.54221/rdtdppglinuesb.2015.v3i1.54. Acesso em: xxxxxxxx
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