O PERMITIDO NO PROIBIDO: UMA ANÁLISE SEMÂNTICA DE ESCRAVIDÃO NA LEGISLAÇÃO EM VIGÊNCIA NO BRASIL CONTEMPORÂNEO (1957-2016)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.54221/rdtdppglinuesb.2021.v9i1.226

Palavras-chave:

Semântica do Acontecimento; Escravidão; Trabalho; Textos jurídicos

Resumo

Esta pesquisa investiga sentidos de escravidão em funcionamento em documentos jurídicos vigentes no Brasil Contemporâneo no período compreendido entre 1957 e 2016. Objetiva-se responder ao seguinte questionamento: Como funcionam os sentidos de escravidão na legislação de âmbito internacional em vigência no Brasil contemporâneo, em virtude da ratificação de tratados internacionais, e na legislação de âmbito nacional em vigência no Brasil contemporâneo, especificamente no período compreendido entre 1957 e 2016?. Para alcançar o objetivo proposto, analisa-se um corpus composto por documentos jurídicos de âmbito internacional, especificamente versões oficiais de tratados internacionais ratificados pelo Brasil, os quais versam sobre a caracterização e abolição das formas que a escravidão e as práticas análogas a ela assumem e/ou podem assumir na contemporaneidade; e por documentos jurídicos de âmbito nacional, especificamente a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, tomando como recorte a emenda constitucional nº 81, de 5 de junho de 2014 e o Código Penal (Lei n.˚2.848/1940), tomando como recorte as leis n.˚ 10.803/2003 e n.˚ 13.344/2016, tais recortes dizem respeito à caracterização e criminalização de trabalho escravo e/ou condições análogas à escravidão no Brasil Contemporâneo. Para tanto, toma-se como aporte teórico-metodológico os pressupostos da Semântica do Acontecimento (GUIMARÃES, 1995; 2002; 2007; 2009; 2011), aliados, sempre que necessário, a princípios da História/Historiografia e a preceitos do Direito, precipuamente, o Direito Internacional. Demonstra-se, com base na análise dos dados, no que diz respeito à legislação de âmbito internacional, não só a materialização linguística de sentidos de escravidão em funcionamento como também as possibilidades de continuidade dessas práticas por meio de paradoxos linguísticos que ao mesmo tempo as proíbem e legalizam; em relação à legislação de âmbito nacional, observa-se que essa retoma da legislação de âmbito internacional aspectos que caracterizam a escravidão em diferentes sociedades e épocas, acabando por integrá-los em tal ou qual medida à sua constituição enunciativa, gerando, por conseguinte, sentidos novos e/ou reconfigurados. Ademais, os dados comprovam a continuidade da escravidão registrada, linguisticamente, em documentos que a caracterizam.

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Publicado

20-12-2021